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domingo, 24 de julho de 2011

Brasil abusa, mas precisa de MPs para governar

Embora tenha lançado menos medidas provisórias que seus antecessores, a presidente Dilma Rousseff mantém, no comando do Executivo, relação semelhante dos seus antecessores com o Legislativo.
Para analistas consultados , a presidente dá sequência à prática de usar as famigeradas medidas provisórias (MPs), leis com validade imediata e consideradas impositivas, para implantar ações corriqueiras ou mais complexas sem muita ingerência do Congresso, a quem cabe primordialmente discutir, criar e mudar as leis em vigor no país.

Levantamento feito pela reportagem mostrou que, neste primeiro semestre de governo, Dilma editou 17 MPs, contra 24 de Lula no mesmo período de 2003 e 242 de FHC em 1995.

As medidas provisórias foram introduzidas no Brasil na Constituição de 1988 e deram ao presidente da República o poder de legislar em caso de “relevância e urgência”. A inspiração veio do “decreto-legge” (decreto-lei) existente na Itália, com características semelhantes.

Assim que editada pelo chefe do Executivo, a MP passa a valer, tendo até 120 dias para ser alterada, aprovada ou rejeitada pelo Congresso. A maior crítica é que, além de editar MPs nem tão “urgentes ou relevantes”, conceitos subjetivos, o Executivo usa o instrumento em larga escala, para regular os mais diversos assuntos de forma apressada, sem análise aprofundada de deputados e senadores.

Para o jurista Mamede Sait, professor de direito público na UnB (Universidade de Brasília), a maior distorção da importação das MPs pelo Brasil é o fato de adotarmos um sistema presidencialista de governo, com clara separação dos Poderes. Em tese, significa que o Congresso legisla, o Executivo cumpre e o Judiciário faz cumprir as leis.

Na Itália, diferentemente, o sistema de governo é parlamentarista, em que o Congresso define o Executivo, formado pelos próprios representantes, pertencentes ao maior partido.

- Lá, o chefe de governo, como é um deputado, presta contas pessoalmente no Parlamento. Mas no Brasil esse devia ser um instrumento excepcional, e não rotineiro, usado com parcimônia e não de maneira abusiva como ocorre com governantes de todos os partidos.

Ele ainda observa que, nos Estados Unidos, que inspirou nosso sistema de governo, as MPs não existem e o Congresso tem muito mais influência para as decisões do que no Brasil.

Sait argumenta ainda que, em casos realmente necessários, o governo poderia determinar regime de urgência para projetos de lei comuns que enviasse ao Legislativo. Embora não tenham validade imediata, eles passam na frente de outras propostas no Congresso e têm de ser votados em até 90 dias.

Longo observador do comportamento do Congresso, o cientista político David Fleischer, também da UnB, relativiza a crítica de que o Brasil fez uma “importação indevida” da MP. Para ele, o instrumento se tornou necessário pelas características do sistema partidário brasileiro, bastante fragmentado.

- O presidente brasileiro tem que governar com coalizão [grupo de partidos aliados]. Negociar com 10, 12 partidos é muito complicado. Mesmo que tenha maioria folgada, é muitas vezes difícil mobilizá-la e tentar agradar todo mundo para votar algumas coisas.

Ele destaca que, nos EUA, o Congresso tem apenas dois partidos, o Democrata e o Republicano, um aliado do governo e outro de oposição, dependendo da época. Lá, o presidente pode editar ordens executivas, normas com força de lei de efeito imediato. Sua utilização, porém, é mais rara e se dá geralmente para assuntos de segurança nacional. Ainda assim, também passam pelo Legislativo.
Mudanças
Em comum, Sait e Fleischer reconhecem como um avanço razoável, mas não suficiente, uma mudança na Constituição, aprovada pelo Congresso em 2001, que limita o poder do Executivo nas MPs.

Além de vetar seu uso para várias mudanças mais complexas e delicadas – como lei eleitoral, penal, entre outros— a emenda acabou com as sucessivas reedições de MPs rejeitadas pelo Legislativo ou que perderam a validade, depois de 30 dias sem votação.

O Congresso, por sua vez, ganhou mais tempo para analisá-las (antes eram 30 dias, hoje 120). Por outro lado, teve sua agenda mais dependente do Executivo. Depois de 45 dias, a matéria passa a ter prioridade nas sessões ordinárias, ou seja, nada antes dela pode ser apreciado em horário normal de votação.

Tramita hoje no Senado outra mudança na Constituição, em que uma comissão de deputados e senadores poderia rejeitar uma MP caso não a considere relevante e urgente.

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