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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Promotoria recorre contra soltura de Cacciola

A Promotoria do Rio de Janeiro entrou com um pedido na Justiça do Estado para suspender a decisão de soltura do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola. Ele estava no presídio Bangu 8, na zona oeste do Rio de Janeiro, e cumpria pena após ser condenado a 13 anos de prisão, mas ganhou a liberdade na tarde desta quinta-feira (25).



Além do mandado de segurança, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro também entrou com um recurso de agravo em execução penal com o objetivo de reverter a decisão de deixar Cacciola em liberdade, “sob o argumento de que ele não pode gozar deste direito sem haver reparado o dano que gerou à União”. A ação tem como base um artigo do Código Penal.



De acordo com a decisão da Justiça, o ex-banqueiro não poderá deixar o Estado do Rio de Janeiro. Cacciola conseguiu a liberdade condicional na Justiça do Rio de Janeiro na última terça-feira (23).



Cacciola deixou a prisão para cumprir em casa o restante de sua condenação de 13 anos, por crimes de gestão fraudulenta e desvio de dinheiro público. Ele foi condenado à revelia em 2005, mas só foi preso dois anos depois pela Interpol (polícia internacional), enquanto passeava de moto com a namorada no Principado de Mônaco, na Europa.

Durante os sete anos em que viveu em Roma, na Itália, ele foi o foragido número 1 da Justiça brasileira. Cacciola passou três anos e 11 meses na cadeia.



Ele é pivô de um escândalo de corrupção envolvendo o falido Banco Marka que causou um prejuízo de cerca de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos. O banqueiro foi acusado de tráfico de influência e crime de gestão temerária (administração que corre riscos irresponsáveis).



Pena menor



Em julho deste ano, a Justiça do Rio concedeu redução de pena ao ex-banqueiro. Pela decisão da juíza Roberta Barrouin Carvalho, da Vara de Execuções Penais, a pena foi reduzida em um quarto.



Com a redução, o ex-dono do Banco Marka passaria a cumprir um terço dos 13 anos de prisão a que foi condenado originalmente, o que abre caminho para um pedido de liberdade condicional, regime no qual ele cumpriria em liberdade o restante de sua condenação.



Em sua decisão, a juíza afirmou que "o apenado, primário, cumpriu um quarto da pena em 7 de novembro de 2010 e não foi punido por falta grave ao longo de todo o ano de 2010, respectivamente".

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