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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Câmara aprova multa para motorista que transportar bebida alcoólica

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara aprovou nesta quinta-feira (25) um projeto de lei que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara. Essa infração é punida com sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44.

Por sugestão do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a comissão aprovou a retirada de uma terceira punição (além da multa e dos pontos), que era a “retenção do veículo até o saneamento da irregularidade”. O deputado considera a medida “injurídica e ilógica”.

- Se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção.

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