Bandidos explodiram um caixa eletrônico em um posto de gasolina situado no km 225 da rodovia Presidente Dutra, no sentido Rio de Janeiro, na região de Guarulhos, Grande São Paulo, por volta das 4h30 desta sexta-feira (26). A explosão quebrou vidros do posto, deixando cacos espalhados pelo chão. A Polícia Militar foi acionada e, por volta das 5h30, estava no local. Até a publicação desta notícia, não se sabia quantos criminosos agiram na ação, em que veículo estavam ou se algo foi levado. O caso será encaminhado ao 2º Distrito Policial de Guarulhos. Pouco antes, às 4h20, outros criminosos explodiram o caixa eletrônico 24 horas de outro posto de gasolina na avenida Guarulhos, altura do 2.525, no bairro Ponte Grande. Ninguém foi preso. No início desta manhã, também havia viaturas preservando o local, à espera da perícia. Com os dois roubos desta madrugada na Grande São Paulo, chega 151 o total de ataques a caixas eletrônicos no Estado desde abril, quando teve início a onda de explosões a máquinas do tipo. De acordo com levantamento feito pela Agência Record, o número chega a 103 na Grande São Paulo. - Como devo agir ao sacar do caixa eletrônico uma nota manchada pelo mecanismo da máquina? - O banco irá ressarcir o valor da nota manchada? - Manchei uma nota acidentalmente. O que devo fazer? - Como devo agir ao receber uma nota manchada? - O que devo fazer se já tenho notas manchadas em casa?
O Banco Central explica que o cidadão deve registrar um B.O. (Boletim de Ocorrência) em uma delegacia, tirar um extrato da conta bancária e levar a documentação a agência bancária.
Caso seja comprovado que a mancha foi acidental, a pessoa prejudicada poderá ser ressarcida do valor da nota.
Se ficar provado que o dano não foi causado por esses dispositivos, o banco deverá trocar a nota.
O Banco Central recomenda a população que não receba notas suspeitas de terem sido manchadas por dispositivo antifurto. Se a mancha tiver sido produto de uma ação criminosa, a nota não será ressarcida.
O banco orienta a população que possuir algumas dessas cédulas a encaminhá-las a uma agência bancária, que se encarregará de remetê-las ao Banco Central, onde serão mantidas sob custódia, para análise. Se for comprovado que o dano foi provocado por algum dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi fruto de ação criminosa e se encontra à disposição das autoridades competentes para investigação criminal.
sexta-feira, 26 de agosto de 2011
Bandidos explodem mais dois caixas eletrônicos em Guarulhos
10:31
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